ESTUDO DO ESTATUTO
Colocamos em cor
vermelha os objetivos a serem estudados.
Colocamos em cor azul o
nosso comentário opinativo e algumas
correções.
ASSOCIAÇÃO
LEIGA FRANCISCANA MISSIONÁRIA DE MARIA (ALFRAMIMA)
ESTATUTO
SOCIAL
ARTIGO 1°– DA DENOMINAÇÃO, SEDE,
FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação Leiga Franciscana Missionária de Maria, doravante denominada simplesmente
ALFRAMIMA,
é uma associação aberta, sem fins lucrativos, constituída por tempo
indeterminado por pessoas que procuram seguir o Carisma, dom de Deus concedido
à Maria da Paixão – fundadora do Instituto das F.M.M. A ALFRAMIMA tem sede e foro na Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sendo sua sede localizada na Rua
Barcelos, nº 2538, Bairro
Cachoeirinha, CEP 69065-190, acordada entre o Instituto e a Associação.
1.
A palavra associação constitui o ato de associar ou
tornar-se sócio, o que implica em deveres e direitos legais adquiridos do
associado perante a empresa à qual se associa e mediante o que reza o estatuto
da empresa (este estatuto). OK
2.
Propomos em vez de ALFRAMIMA, outra sigla com mais poder de
comunicação, a ser escolhida entre estas que apresentamos e outras a serem
apresentadas pelos demais associados/as:
GRUMAP Grupo
Maria da Paixão
GMAP Grupo
Maria da Paixão
ALFMM
Associação de Leigos Franciscana Missionária de Maria
AGRUFMM
Associação de grupos franciscanos Missionários de Maria
I.
Haverá, na Capital ( na cidade de Manaus) ,
uma Sede Administrativa, local de trabalho da Equipe de Animação (Administrativa
) e atividades das Associadas(os);
II.
A administração
da Associação será feita pela Equipe de Animação (Administrativa, situada na Sede
Administrativa) e na forma
deste Estatuto;
III.
Haverá
na cidade de Tefé – AM uma sub - sede, cuja Coordenação será subordinada à
Equipe de Animação escolhida na forma deste Estatuto;
IV.
Poderão
ser criadas representações no âmbito da Província
Brasil Norte, a critério da Equipe Animadora, que será homologada em Assembleia Geral;
3. Como ficará a comunicação e a deslocação
dos membros de outros grupos distantes?
Despesas decorrentes e possibilidades entre as distâncias e os meios de
transporte, assim como as associadas que não possuem meios financeiros? Ou os
pobres serão excluídos?
4. Propomos que cada grupo seja coordenado por um
coordenador regional escolhido em reunião entre cada grupo de leigos e que haja uma coordenadora geral que seja da Instituição (Ir.FMM) para que o vínculo não seja
dispersado.
5. Não vemos necessidade de sub-sede nem de
representações em outras províncias, para simplificar os procedimentos como
requer o carisma franciscano.
6. Propomos também o seguinte organograma
geral:
ALFMM
Sede Administrativa (fixa ou móvel)
Equipe Animadora Geral
GMAP GIA GSFC G
Grupo Maria da Paixão Grupo Ir.Assunta Grupo S.Francisco de Canindé Grupo
Paranaguá Manaus Fortaleza Tefé, AM
V.
Esta Associação é
regida por este Estatuto que, em atenção ao processo de inculturação da fé e
das diferentes necessidades, foi elaborado conforme as peculiaridades locais, a
fim de atender aos seguintes objetivos primordiais:
Artigo 2º – DOS OBJETIVOS
I.
Partilhar o
espírito e o Carisma das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
OK
II.
Aprofundar sua fé
cristã na escuta e meditação da Palavra de Deus, na oração pessoal, familiar e
comunitária, e na fidelidade aos sacramentos;
OK
III.
Estar atentas (os)
às necessidades da realidade familiar e profissional aos sofrimentos dos irmãos
e irmãs mais pobres e aos apelos missionários da Igreja Católica.
OK
ARTIGO 3º - DA ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
I.
A organização da
Associação tem como finalidade, garantir a estrutura, a realização dos
processos formativos e seus objetivos. Os princípios fundamentais que regem e
inspiram funções e relações, são: comunhão, participação, co-responsabilidade,
animação, interdependência e complementaridade na formação;
OK
II.
A
Associação organiza-se em nível regional e é dinamizada pela Equipe de Animação,
que será eleita em Assembleia Geral composta por 04 representantes das
Associadas e 02 Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria que acompanham o
grupo;
7. Propomos:
A Associação organiza-se em grupos regionais, sendo cada um
dinamizado por uma equipe de animação
local eleita entre eles e em intercâmbio de orientação que deve ser dado
pela equipe animadora geral composta
por duas irmãs FMM residentes na sede em Manaus, eleitas para o efeito.
III.
A duração do
serviço das
Equipes
de Animação é de 03 (três) anos, permitida sua reeleição por mais um período.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral
Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ALFRAMIMA, e será constituída pelas suas(seus)
associadas(os) em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á (cada grupo local) para tomar
conhecimento das ações do Processo de Formação e Animação (enviado pela sede); e extraordinariamente, quando devidamente convocada.
Constituirá ( Será constituída) em primeira
convocação com a maioria absoluta das(os) associadas (os) e, em segunda
convocação, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos
presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto, tendo as seguintes
prerrogativas:
I.
Avaliar
os membros da Associação (leigos associados), na
execução de seus objetivos;
II.
Eleger
e/ou destituir os membros da Equipe de Animação;
III.
Elaborar
e deliberar sobre o planejamento cuidando e participando de sua execução;
IV.
Deliberar sobre a prestação de contas (e a arrecadação e forma de contribuição de
cada grupo).
V.
Aprovar
o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da
Associação e
de cada grupo associado;
VI.
Alterar,
no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
VII.
Deliberar
quanto à dissolução da Associação;
VIII.
Decidir,
em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social (local),
bem como sobre casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas, pela Equipe de Animação ou por 2/3 das(os)
associadas(os), mediante edital fixado na sede de cada grupo da Associação, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local,
dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de
quem a convocou.
ARTIGO 5º - DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE
ANIMAÇÃO
I.
Promover
a comunhão entre os membros e os grupos, favorecendo a comunicação e a
solidariedade;
II.
Encorajar
quem está em dificuldade;
III.
Avaliar
e aprovar os itinerários formativos;
IV.
Admitir
novos membros na Associação;
V.
Receber
e avaliar o(s) pedido (s) de desligamento;
VI.
Convidar
a (o) associada(o) a deixar a Associação, se esta(e) não conseguir integrar-se
ao grupo; (contrário à ética Cristã)
VII.
Administrar
os recursos da Associação, no espírito evangélico da justiça, caridade e
solidariedade. Trimestralmente deverá ser feita a prestação de contas (serviços).
Parágrafo Primeiro – ( Cada) A
Equipe de Animação escolherá uma(um) coordenadora(o). Caso a pessoa escolhida
seja uma irmã FMM, deverá passar pela homologação da Provincial FMM.
Parágrafo Segundo – A Equipe de Animação da Entidade não receberá qualquer tipo
de remuneração pelo exercício de suas funções.
ARTIGO 6º – DAS CONDIÇÕES PARA A
ADMISSÃO DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO
I.
Maturidade
afetiva e equilíbrio psicológico, que favoreça a integração ao grupo;
II.
Experiência
e testemunho de fé cristão;
III.
Capacidade
de engajamento pastoral;
IV.
Interesse
pelo próprio amadurecimento na sua caminhada espiritual;
V.
Autonomia financeira pessoal e colaboração com as despesas da
Associação, de acordo com a condição financeira de cada associada (o).
8. Exercício da partilha sempre que necessário.
Parágrafo
Único – Para se tornar associada (o),
a(o) candidata(o) deverá fazer as Promessas.
ARTIGO 7º – DA FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
I.
O processo
formativo das (os) associadas e associados acontece pela força do Espírito
Santo no cotidiano da vida e das relações interpessoais. Como ajuda, a Associação assegura caminhos
formativos adequados, traçados no Plano de Formação;
II.
A
responsabilidade da formação é confiada a uma Equipe de Animação que elabora
projetos formativos, valorizando, também, as experiências pessoais e estruturas
já existentes;
III.
O acompanhamento
será feito através de Encontros mensais previamente programados, com atenção
especial ao aprofundamento do Carisma das Franciscanas Missionárias de Maria;
IV.
Encontros
individuais poderão acontecer segundo as necessidades e as circunstâncias;
V.
Visitas às
famílias das (os) associadas (os);
VI.
A avaliação (da formação)
será feita em conjunto com a Equipe de Animação, ou pessoa por ela designada,
pela (o) Associada (o) seja de modo pessoal, seja com o grupo, no final de cada
etapa do processo formativo.
ARTIGO 8º – DAS EXIGÊNCIAS PARA ASSUMIR
OU RENOVAR OS COMPROMISSOS DE PERTENÇA (Promessas)
I.
Ter
sido iniciada (o) na Espiritualidade e no Carisma de Maria da Paixão;
II.
Comunhão com o
Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria e com a Igreja Católica;
III.
Regularidade de participação
nos encontros mensais de formação. Para os iniciantes serão de, no mínimo, 02
anos;
IV.
Compromisso
pastoral ou social e/ou grupo de apoio.
ARTIGO 9º – DO DESLIGAMENTO
I.
Se a(o) associada(o)
por motivos pessoais, decidir se desligar da Associação, deverá informar
oficialmente à Coordenadora da Equipe de Animação, sua decisão;
II.
Poderá, também,
se enquadrar no art. 5º, item VI deste Estatuto.
ARTIGO 10º – DA RELAÇÃO ENTRE A ALFRAMIMA (ASSOCIAÇÃO LEIGA FRANCISCANA
MISSIONÁRIA DE MARIA) E O INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DE
MARIA
O relacionamento entre a ALFRAMIMA
– Associação
Leiga Franciscana Missionária de Maria, e o Instituto das Irmãs
Franciscanas Missionárias de Maria, caracteriza-se por uma colaboração efetiva
e recíproca, pelo diálogo, acolhimento, corresponsabilidade e identificação com
seu Carisma. A ALFRAMIMA
– Associação Leiga Franciscana Missionária de Maria – e o Instituto
das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria partilham momentos particulares
de:
I.
Oração e outras
atividades, especialmente por ocasião de eventos e momentos significativos da
Congregação e/ou Associação;
II.
Comunicação e
avaliação na fidelidade ao mesmo Carisma, aos sinais dos tempos e às
orientações eclesiais, no exercício da Missão;
III.
Se
uma Irmã for eleita pela Equipe de Animação como coordenadora, a Superiora
Provincial das FMM da Província Brasil
Norte, autoridade mais próxima da
ALFRAMIMA, confirmará a escolha. (já foi dito)
Parágrafo
Único – O relacionamento entre ALFRAMIMA
e o Instituto das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria excluí qualquer
vínculo financeiro.
Este
ESTATUTO entrará em vigor, a partir da data de sua aprovação pelas(os) associadas(os).
20/06/2009
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