Estudo do Estatuto






ESTUDO DO ESTATUTO
Colocamos em  cor  vermelha os objetivos a serem estudados.
Colocamos em cor azul o nosso  comentário opinativo e algumas correções.
ASSOCIAÇÃO LEIGA FRANCISCANA MISSIONÁRIA DE MARIA (ALFRAMIMA)

ESTATUTO SOCIAL


ARTIGO 1°– DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A Associação Leiga Franciscana Missionária de Maria, doravante denominada simplesmente ALFRAMIMA, é uma associação aberta, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado por pessoas que procuram seguir o Carisma, dom de Deus concedido à Maria da Paixão – fundadora do Instituto das F.M.M. A ALFRAMIMA tem sede e foro na Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sendo sua sede localizada na Rua Barcelos, nº 2538, Bairro Cachoeirinha, CEP 69065-190, acordada entre o Instituto e a Associação.

1.      A palavra associação constitui o ato de associar ou tornar-se sócio, o que implica em deveres e direitos legais adquiridos do associado perante a empresa à qual se associa e mediante o que reza o estatuto da empresa (este estatuto). OK
2.      Propomos em vez de ALFRAMIMA, outra sigla com mais poder de comunicação, a ser escolhida entre estas que apresentamos e outras a serem apresentadas pelos demais associados/as:
GRUMAP   Grupo Maria da Paixão
GMAP  Grupo Maria da Paixão
ALFMM  Associação de Leigos Franciscana Missionária de Maria
AGRUFMM  Associação de grupos franciscanos Missionários de Maria 

       I.            Haverá, na Capital ( na cidade de Manaus) , uma Sede Administrativa, local de trabalho da Equipe de Animação (Administrativa ) e atividades das Associadas(os);

     II.            A administração da Associação será feita pela Equipe de Animação (Administrativa, situada na Sede Administrativa) e  na forma deste Estatuto;

  III.            Haverá na cidade de Tefé – AM uma sub - sede, cuja Coordenação será subordinada à Equipe de Animação escolhida na forma deste Estatuto;

  IV.            Poderão ser criadas representações no âmbito da Província Brasil Norte, a critério da Equipe Animadora, que será homologada em Assembleia Geral;

3.      Como ficará a comunicação e a deslocação dos membros de outros grupos distantes?    Despesas decorrentes e possibilidades entre as distâncias e os meios de transporte, assim como as associadas que não possuem meios financeiros? Ou os pobres serão excluídos?
4.       Propomos que cada grupo seja coordenado por um coordenador regional escolhido em reunião entre cada grupo de leigos e que haja uma coordenadora  geral que seja da Instituição (Ir.FMM) para que o vínculo não seja dispersado.
5.      Não vemos necessidade de sub-sede nem de representações em outras províncias, para simplificar os procedimentos como requer o carisma franciscano.
6.      Propomos também o seguinte organograma geral:


 
                                                      ALFMM
                                                     Sede Administrativa   (fixa ou móvel)
                                                      Equipe Animadora Geral


GMAP                                GIA                          GSFC                                           G
Grupo Maria da Paixão       Grupo Ir.Assunta       Grupo S.Francisco de Canindé      Grupo
Paranaguá                           Manaus                     Fortaleza                                      Tefé, AM





  V.            Esta Associação é regida por este Estatuto que, em atenção ao processo de inculturação da fé e das diferentes necessidades, foi elaborado conforme as peculiaridades locais, a fim de atender aos seguintes objetivos primordiais:

Artigo 2º – DOS OBJETIVOS

       I.            Partilhar o espírito e o Carisma das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;   
OK

     II.            Aprofundar sua fé cristã na escuta e meditação da Palavra de Deus, na oração pessoal, familiar e comunitária, e na fidelidade aos sacramentos;
            OK

  III.            Estar atentas (os) às necessidades da realidade familiar e profissional aos sofrimentos dos irmãos e irmãs mais pobres e aos apelos missionários da Igreja Católica.
            OK

ARTIGO 3º - DA ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

       I.            A organização da Associação tem como finalidade, garantir a estrutura, a realização dos processos formativos e seus objetivos. Os princípios fundamentais que regem e inspiram funções e relações, são: comunhão, participação, co-responsabilidade, animação, interdependência e complementaridade na formação;
OK

     II.            A Associação organiza-se em nível regional e é dinamizada pela Equipe de Animação, que será eleita em Assembleia Geral composta por 04 representantes das Associadas e 02 Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria que acompanham o grupo;
7.      Propomos:
A Associação organiza-se em grupos regionais, sendo cada um dinamizado por uma equipe de animação local eleita entre eles e em intercâmbio de orientação que deve ser dado pela equipe animadora geral composta por duas irmãs FMM residentes na sede em Manaus, eleitas para o efeito.

  III.            A duração do serviço das Equipes de Animação é de 03 (três) anos, permitida sua reeleição por mais um período.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ALFRAMIMA, e será constituída pelas suas(seus) associadas(os) em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á (cada grupo local) para tomar conhecimento das ações do Processo de Formação e Animação (enviado pela sede); e extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá ( Será constituída) em primeira convocação com a maioria absoluta das(os) associadas (os) e, em segunda convocação, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

       I.            Avaliar os membros da Associação (leigos associados), na execução de seus objetivos;
     II.            Eleger e/ou destituir os membros da Equipe de Animação;
  III.            Elaborar e deliberar sobre o planejamento cuidando e participando de sua execução;
  IV.            Deliberar sobre a prestação de contas (e a arrecadação e forma de contribuição de cada grupo).
    V.            Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação e de cada grupo associado;
  VI.            Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
VII.            Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VIII.            Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social (local), bem como sobre casos omissos no presente Estatuto.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pela Equipe de Animação ou por 2/3 das(os) associadas(os), mediante edital fixado na sede de cada grupo da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou.

ARTIGO 5º - DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE ANIMAÇÃO

       I.            Promover a comunhão entre os membros e os grupos, favorecendo a comunicação e a solidariedade;
     II.            Encorajar quem está em dificuldade;
  III.            Avaliar e aprovar os itinerários formativos;
  IV.            Admitir novos membros na Associação;
    V.            Receber e avaliar o(s) pedido (s) de desligamento;
  VI.            Convidar a (o) associada(o) a deixar a Associação, se esta(e) não conseguir integrar-se ao grupo; (contrário à ética Cristã)
VII.            Administrar os recursos da Associação, no espírito evangélico da justiça, caridade e solidariedade. Trimestralmente deverá ser feita a prestação de contas (serviços).

Parágrafo Primeiro – ( Cada) A Equipe de Animação escolherá uma(um) coordenadora(o). Caso a pessoa escolhida seja uma irmã FMM, deverá passar pela homologação da Provincial FMM.
Parágrafo Segundo – A Equipe de Animação da Entidade não receberá qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas funções.

ARTIGO 6º – DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO

       I.            Maturidade afetiva e equilíbrio psicológico, que favoreça a integração ao grupo;
     II.            Experiência e testemunho de fé cristão;
  III.            Capacidade de engajamento pastoral;
  IV.            Interesse pelo próprio amadurecimento na sua caminhada espiritual;
    V.            Autonomia financeira pessoal e colaboração com as despesas da Associação, de acordo com a condição financeira de cada associada (o).  
8.     Exercício da partilha sempre que necessário.
Parágrafo Único – Para se tornar associada (o), a(o) candidata(o) deverá fazer as Promessas.

ARTIGO 7º – DA FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

       I.            O processo formativo das (os) associadas e associados acontece pela força do Espírito Santo no cotidiano da vida e das relações interpessoais.  Como ajuda, a Associação assegura caminhos formativos adequados, traçados no Plano de Formação;
     II.            A responsabilidade da formação é confiada a uma Equipe de Animação que elabora projetos formativos, valorizando, também, as experiências pessoais e estruturas já existentes;

  III.            O acompanhamento será feito através de Encontros mensais previamente programados, com atenção especial ao aprofundamento do Carisma das Franciscanas Missionárias de Maria;

  IV.            Encontros individuais poderão acontecer segundo as necessidades e as circunstâncias;

    V.            Visitas às famílias das (os) associadas (os);

  VI.            A avaliação (da formação) será feita em conjunto com a Equipe de Animação, ou pessoa por ela designada, pela (o) Associada (o) seja de modo pessoal, seja com o grupo, no final de cada etapa do processo formativo.

ARTIGO 8º – DAS EXIGÊNCIAS PARA ASSUMIR OU RENOVAR OS COMPROMISSOS DE PERTENÇA (Promessas)

       I.            Ter sido iniciada (o) na Espiritualidade e no Carisma de Maria da Paixão;
     II.            Comunhão com o Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria e com a Igreja Católica;
  III.            Regularidade de participação nos encontros mensais de formação. Para os iniciantes serão de, no mínimo, 02 anos;

  IV.            Compromisso pastoral ou social e/ou grupo de apoio.

ARTIGO 9º – DO DESLIGAMENTO

       I.            Se a(o) associada(o) por motivos pessoais, decidir se desligar da Associação, deverá informar oficialmente à Coordenadora da Equipe de Animação, sua decisão;

     II.            Poderá, também, se enquadrar no art. 5º, item VI deste Estatuto.

ARTIGO 10º – DA RELAÇÃO ENTRE A ALFRAMIMA (ASSOCIAÇÃO LEIGA FRANCISCANA MISSIONÁRIA DE MARIA) E O INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DE MARIA

O relacionamento entre a ALFRAMIMAAssociação Leiga Franciscana Missionária de Maria, e o Instituto das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria, caracteriza-se por uma colaboração efetiva e recíproca, pelo diálogo, acolhimento, corresponsabilidade e identificação com seu Carisma. A ALFRAMIMA – Associação Leiga Franciscana Missionária de Maria – e o Instituto das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria partilham momentos particulares de:

       I.            Oração e outras atividades, especialmente por ocasião de eventos e momentos significativos da Congregação e/ou Associação;

     II.            Comunicação e avaliação na fidelidade ao mesmo Carisma, aos sinais dos tempos e às orientações eclesiais, no exercício da Missão;

  III.            Se uma Irmã for eleita pela Equipe de Animação como coordenadora, a Superiora Provincial das FMM da Província Brasil Norte, autoridade mais próxima da ALFRAMIMA, confirmará a escolha. (já foi dito)

Parágrafo Único – O relacionamento entre ALFRAMIMA e o Instituto das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria excluí qualquer vínculo financeiro.

Este ESTATUTO entrará em vigor, a partir da data de sua aprovação pelas(os) associadas(os). 20/06/2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário